Os juízes da 4ª. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região - São Paulo - julgaram em dezembro de 2007 uma reclamação trabalhista, no mínimo, inusitada: demissão por justa causa, ilustrada pela contumaz produção de flatulência pela empregada no ambiente corporativo.
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Cientificamente o voto do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros (relator) foi embasado por artigo do médico Dráuzio Varella.
Cientificamente o voto do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros (relator) foi embasado por artigo do médico Dráuzio Varella.
Nele o doutor discorre que a flatulência não é uma doença. "Expelir gases é algo absolutamente natural e, ainda por cima, ocorre mais vezes em pessoas que adotam dietas mais saudáveis. Desse modo a flatulência pode estar associada à reação de organismos sadios, sendo sinal de saúde", foi argumento usado pelo juiz.
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Também viajou no âmbito da literatura. Trigueiros lembrou "O Xangô de Baker Street", do Jô Soares, onde consta a revelação de comprometedora flatulência de Dom Pedro II, que é assumida incontinenti por uma espécie de "aspone", o personagem Rodrigo Modesto Tavares. Ao considerar ato de heroísmo do súdito, o imperador presenteou-lhe com o título de Visconde de Ibitaçu. Nada mais a caráter, pois Ibituaçu significa Vento Grande, em tupi-guarani.
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O recurso de citar a passagem do livro tinha como objetivo mostrar que os gases nem sempre são tolerados pelas convenções sociais.
O recurso de citar a passagem do livro tinha como objetivo mostrar que os gases nem sempre são tolerados pelas convenções sociais.
Demonstrando ter estudado o assunto, o juiz Trigueiros explicou que “a flatulência constitui uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos (ventosidade, pum)”.
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Mesmo tolerante, não poupou ressalva afirmando que em algumas hipóteses, flatos barulhentos e intencionais podem ensejar uma justa causa. “Sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando comprovadamente provocada, ultrapassando assim o limite do razoável. A imposição deliberada aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador”, ensina o juiz.
Trigueiros também foi zeloso. Advertiu para o caráter irrelevante da questão ao comentar, no preâmbulo do voto, que não cabe à Justiça se ocupar do que chamou de "miuçalhas" (de minimis non curat pretor). Porém, justificou o empenho na causa dizendo que, nas relações trabalhistas, podem se criar precedentes perigosos a partir das arbitrariedades, mesmo quando são consideradas pequenas.
Fiquei imaginando o que podem exalar grandes arbitrariedades quando, a partir deste exemplo, todos são levados a concluir que as pequenas podem estar ligadas a cheiro tão ruim.
No bojo do voto do relator foi também possível saber que a flatulência não era o único problema nas relações da funcionária com a empresa. Ela foi acusada de conversar assuntos imorais com uma colega. “A prova oral colhida demonstrou que a reclamante conversava sobre problemas pessoais da colega com a filha e o namorado desta, estando a autora a aconselhá-la”, escreveu o juiz.
A ação foi concluída exarando uma sentença condenatória à empresa por danos morais. A empregada receberá R$ 10 mil.
Sou sempre levado a pensar no custo das coisas. Neste caso, não quanto ao tempo gasto pela justiça, pois as ações trabalhistas normalmente visam resgatar direitos, na maioria, dos trabalhadores. Ao lembrar que o aspecto de zelo citado na conduta do juiz tem sua razão absoluta de ser, por lógica configurou-se advertência.
Tirando da pauta a última questão, já que a tese foi derrubada pelas declarações de prestimosas testemunhas, intriga-me o fato de não poder calcular com o único dado matemático conhecido (o da sentença), o preço decomposto que essa empresa terá de pagar pelos gases. Para tanto seria preciso conhecer outras incógnitas, como tempo de serviço, duração da jornada de trabalho e freqüência das emanações. Seria sair do sério.
Mas, voltando ao sério: "Habemus a jurisprudência do pum".
Fonte: OAB - Foz do Iguaçu
O autor deste post, meu amigo Ery Roberto Corrêa, no final da matéria, como um postscriptum, acrescenta:
Gostei deste termo "emanações". Em tudo pode haver poesia: "Todo eflúvio brando e ardente / No tenro peito resumes: / Sopre o vento levemente / E corram os teus perfumes." [José Albano, Rimas, p. 57.]. "Eflúvio" é sinônimo de emanação.
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E pra não sobrar mais nenhuma dúvida e eu não deixar de enfiar o meu dedo melequento, arremato: eflúvio também é sinônimo de peido, um dos meus assuntos prediletos, porque está sempre relacionado com bosta, cujas matérias sempre dão ibope caprichado!
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E mais: deixei um recadinho sobre a matéria lá no post do Ery assim, ó:
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Caro Ery:
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Me desculpe por ocupar o seu espaço de maneira exagerada. É que tenho uma carência fiadasunha de comentários no meu brog e quando encontro um assunto como este não consigo me conter e mando o pau.
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Senão, vejamos:
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A matéria do seu post é excelente, como disseram, pelo inusitado. E como gosto de publicar coisas inusitadas no meu blog para partilhar com outros amigos, vou, com a sua devida licença, copYá-la todinha e, como você sabe, ela também será reproduzida no Site Oficial de Resende.
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Agora vou ruminar um pouco sobre os comentários, que considero serem muitas vezes tão importantes quanto o objeto visualizado.
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- Vou pegar em armas com o Jens e defender nosso sagrado direito de flatular sem constrangimentos;
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- Walter: deveríamos ser indenizados, sim, quando ao longo das nossas vidas seguramos a barra. Agora, com a nova Lei do Pum, temos a nossa liberdade, ainda que tardia. Nascerão outros puns, mais fortes, para falarem (soarem) como quiserem e sem complexos de inferioridade. Igualdade para todos os sentidos!
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- Aninha e Adelino: nem o pum da vaca nem o nosso pum furam a camada de ozônio. Isso é mentiiiiiiira! Deve ter sido o Kofi Anan que andou espalhando isso. O CO2 é absorvido pelas plantas, aqui no chão mesmo. Elas adoram o perfume, amigo inseparável do som. E pra falar de coisas sérias, por que alguém não posta uma matéria sobre a medalha ao mérito da eronáutica que foi concedida à sra. prumêra dama?
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- Disse muito bem o Jayme: outro tema de debates poderia ser o de colar a meleca do nariz debaixo da mesa, coisa que me dá muita raiva quando vou guardar a minha lá e encontro outra mumificada.
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- Letícia: puns não acontecem apenas no Brasil. Na Suíça a coisa é seriíssima e existe até um ditado popular dizendo que “uma boa peidada já é a metade da cagada”.
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- Ery: Constrangimento da reclamante? Uma ova! Conheço profundamente figuras como ela. Alem de ter saído com a grana, saiu do tribunal com a maior cara de pau, solenemente, cagando e andando.
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Querem ler uma crônica engraçada sobre puns?
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Visitem no meu site a matéria de 02.02 pp intitulada de A sopinha dos bons futuns (puns).
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Abraços para todos.
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Norival Ribeiro Duarte Homepage 03.05.08 - 3:07 pm
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- I bibida prus músicus!
2 comentários:
Oi Norival! Este também vai pro site de Resende? // Eu fiquei feliz porque você acabou respondendo os comentários aos meus leitores. Ótimo. Use e abuse, apareça sempre. Forte abraço.
Alô, amigo Ery:
Que prazer ter a sua visita novamente!
Sobre este post, ele já está no Site Oficial de Resende e conta até agora com 10 visitas. A minha ligação com ele é online. E o melhor: consegui uma chave, uma senha, com a qual consigo dar uma arrumada nas minhas matérias que são publicadas nele, porque quando ela é simplesmente copiada e editada lá, se transforma num verdadeiro rebu: não se respeita parágrafos, linhas entre parágrafos, a formatação toda, enfim, fica a dever muito aos cuidados que um bom blogueiro deve dar às suas publicações. Você sabe muito bem disso: é um mestre!
Apenas para seu acompanhamento: O urinol de Madame Pompadour já conta com 150 visitas.
Grande abraço e uma boa tarde!
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