Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza roubo porque “uma vez ejaculado, o esperma se torna propriedade da mulher”.
O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância para análise do mérito. Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de “traição calculada, pessoal e profunda” ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos. Sharon teria guardado o sêmen de Richard depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar.
Richard Phillips alega ainda que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia.
Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude.
Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e roubo afirmando que “a mulher não roubou o esperma”. O colegiado levou em consideração o depoimento da médica, que afirmou que quando Richard Phillips ejaculou, ele entregou seu esperma, deu “de presente”.
Para o tribunal, “houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade já que não houve acordo para que o esperma fosse devolvido”.
Agora é oficial: os homens não mandam em porra nenhuma mesmo !
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- Gustavo, meu filho, traga bibida prus músicus e me mande mais mensagens assim!
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