A história está no site do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (www.trf1.gov.br). Vai completar nove anos. Em meados de 1998, vinha o cidadão - um pedreiro, cujo nome não foi revelado - pelas estradas do sul de Tocantins. Foi parado no posto da Polícia Rodoviária Federal de Gurupi, a 245 km de Palmas, capital do Estado, e a 742 km de Brasília.
Os policiais nada encontraram no carro, exceto um tatu morto. Exato: um tatu! Provavelmente, o homem pretendia comê-lo. Mas o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e o Ministério Público Federal resolveram mover uma ação pública contra o cidadão por dano ao meio ambiente.
Há duas ou três semanas, o juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Tocantins, Adelmar Aires, conseguiu, enfim, julgar improcedente o processo. O juiz enfatizou que transportar um tatu abatido não configura o tal dano, especialmente porque "não ficou provado que foi o réu o autor do abate do animal".
Pobre tatu! Pobre pedreiro! Mas não foi a morte do tatu nem o enredamento do pedreiro o que o magistrado mais lamentou. O que o entristeceu mesmo foi a perda de tempo e de recursos num assunto tão simples. Está lá, no texto da decisão judicial:
"Durante quase nove anos, e ao longo de 215 folhas, foram expedidos 13 mandados, 12 correspondências e uma carta precatória; o Diário da Justiça foi utilizado duas vezes; foram proferidos 10 despachos, cinco decisões e designadas quatro audiências; mais de 160 atos foram praticados pelos servidores do Poder Judiciário".
Pois é! Com uma Justiça assim, a passos de cágado, não iremos resolver crimes mais graves, que até hoje estão impunes, nem os incontáveis casos de corrupção e as centenas de assassinatos diários que ocorrem no país.
- Fonte: Informe JB
Os policiais nada encontraram no carro, exceto um tatu morto. Exato: um tatu! Provavelmente, o homem pretendia comê-lo. Mas o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e o Ministério Público Federal resolveram mover uma ação pública contra o cidadão por dano ao meio ambiente.
Há duas ou três semanas, o juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Tocantins, Adelmar Aires, conseguiu, enfim, julgar improcedente o processo. O juiz enfatizou que transportar um tatu abatido não configura o tal dano, especialmente porque "não ficou provado que foi o réu o autor do abate do animal".
Pobre tatu! Pobre pedreiro! Mas não foi a morte do tatu nem o enredamento do pedreiro o que o magistrado mais lamentou. O que o entristeceu mesmo foi a perda de tempo e de recursos num assunto tão simples. Está lá, no texto da decisão judicial:
"Durante quase nove anos, e ao longo de 215 folhas, foram expedidos 13 mandados, 12 correspondências e uma carta precatória; o Diário da Justiça foi utilizado duas vezes; foram proferidos 10 despachos, cinco decisões e designadas quatro audiências; mais de 160 atos foram praticados pelos servidores do Poder Judiciário".
Pois é! Com uma Justiça assim, a passos de cágado, não iremos resolver crimes mais graves, que até hoje estão impunes, nem os incontáveis casos de corrupção e as centenas de assassinatos diários que ocorrem no país.
- Fonte: Informe JB
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