Sob o mesmo título deste post, publiquei neste blog em 1º de fevereiro de 2009 um comunicado que considerei como de utilidade pública, do qual você pode tomar conhecimento clicando neste link.
Pois bem! Em 22 de abril de 2010, recebi um comentário sobre essa postagem, remetida pelo Ministério da Saúde, encaminhado por uma de suas funcionárias, a Sra. Fernanda Scavacini, cujos termos esclarecem de maneira clara os procedimentos que se sucedem em casos de emergência, mediante a discagem para o SAMU 192 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
Apesar de ter respondido ao comentário do Ministério da Saúde no meu blog, achei por bem transformá-lo numa postagem com identidade própria, porém com o mesmo título, que é o quê estou fazendo neste momento, certo de que assim as suas informações atingirão um número maior de internautas.
Então, lá vai, na íntegra::
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Data: 22 de abril de 2010 17:34
Prezado blogueiro,
Não há nenhuma orientação por parte do Ministério quanto a isso de que as pessoas disponibilizem em seus celulares contatos de parentes que devam ser acionadas em caso de emergência.
A ligação é atendida por técnicos na Central de Regulação Médica que identificam a urgência e, imediatamente, transferem o telefonema para o médico regulador. Esse profissional faz o primeiro diagnóstico da situação iniciando o atendimento com orientações sobre as primeiras ações ao paciente, ou à pessoa que realizou a chamada.
Ao mesmo tempo, o médico regulador avalia qual o melhor procedimento para o paciente: orienta a pessoa a procurar um serviço de saúde adequado à solicitação; designa uma ambulância de suporte básico de vida, com auxiliar de enfermagem e socorrista para o atendimento no local; ou, de acordo com a gravidade do caso, envia uma ambulância com médico e enfermeiro, equipada com todo suporte de atendimento intensivo.
O SAMU 192 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência deve ser chamado pelo telefone 192, o atendimento funciona 24 horas por dia e a ligação é gratuita.
Atenciosamente,
Ministério da Saúde
Para mais informações: fernanda.scavacini@saude.gov.br
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- Fonte: Ministério da Saude
- I bibida prus músicus!
Pois bem! Em 22 de abril de 2010, recebi um comentário sobre essa postagem, remetida pelo Ministério da Saúde, encaminhado por uma de suas funcionárias, a Sra. Fernanda Scavacini, cujos termos esclarecem de maneira clara os procedimentos que se sucedem em casos de emergência, mediante a discagem para o SAMU 192 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
Apesar de ter respondido ao comentário do Ministério da Saúde no meu blog, achei por bem transformá-lo numa postagem com identidade própria, porém com o mesmo título, que é o quê estou fazendo neste momento, certo de que assim as suas informações atingirão um número maior de internautas.
Então, lá vai, na íntegra::
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Data: 22 de abril de 2010 17:34
Prezado blogueiro,
Não há nenhuma orientação por parte do Ministério quanto a isso de que as pessoas disponibilizem em seus celulares contatos de parentes que devam ser acionadas em caso de emergência.
A ligação é atendida por técnicos na Central de Regulação Médica que identificam a urgência e, imediatamente, transferem o telefonema para o médico regulador. Esse profissional faz o primeiro diagnóstico da situação iniciando o atendimento com orientações sobre as primeiras ações ao paciente, ou à pessoa que realizou a chamada.
Ao mesmo tempo, o médico regulador avalia qual o melhor procedimento para o paciente: orienta a pessoa a procurar um serviço de saúde adequado à solicitação; designa uma ambulância de suporte básico de vida, com auxiliar de enfermagem e socorrista para o atendimento no local; ou, de acordo com a gravidade do caso, envia uma ambulância com médico e enfermeiro, equipada com todo suporte de atendimento intensivo.
O SAMU 192 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência deve ser chamado pelo telefone 192, o atendimento funciona 24 horas por dia e a ligação é gratuita.
Atenciosamente,
Ministério da Saúde
Para mais informações: fernanda.scavacini@saude.gov.br
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- Fonte: Ministério da Saude
- I bibida prus músicus!
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