Pessoas (leia-se: mulheres) já diplomadas poderão requerer das instituições outra emissão gratuita dos diplomas, com a devida correção
A lei 12.605 que torna obrigatória a flexão de gênero em diplomas foi publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União. As instituições de ensino terão de empregar a flexão de gênero para nomear profissão ou grau nos diplomas expedidos a mulheres.
Geralmente, o masculino é o gênero utilizado pelas instituições de ensino para denominar profissão ou graduação. A partir de agora, o documento deve dizer médica, engenheira, enfermeira, técnica, administradora e bibliotecária, por exemplo. As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições outra emissão gratuita dos diplomas, com a devida correção.
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- E não se fala mais nisso, combinado?
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- I bibida prus músicus!
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