Desmiúde,
porém, que com o perpassar dos anos, e o aflorar de novas modalidades
criminosas, exsurge das cinzas a denotada colaboração processual. Em seu bojo,
reverbera-se o acalorado debate entre as questões de política criminal, aliadas
ao funcionalismo penal, versus a perspectiva ética de um desvalor, contrária –
em sua essência – à concepção de vida moral alicerçada na dignidade da pessoa
humana.
Ademais, na mesma alheta, calha salientar o
congratulado emprego deste mecanismo na sistematização romano-gêrmanica
italiana.
Ai,
que sono...
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Fonte: do blog do Fernando Henrique - Pouco, quase nada (link)
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