terça-feira, 23 de abril de 2013

A esposa irritante, ou, a mula irritável

Um agricultor tinha uma esposa que o incomodava sem piedade. De manhã à noite, ela estava sempre reclamando de alguma coisa.

Os únicos momentos de alívio que ele tinha era quando estava arando com sua velha mula, numa tarefa que lhe tomava o dia inteiro.

Um dia, quando estava nessa dura labuta, sua esposa trouxe-lhe o almoço no campo.

Ele levou a velha mula para a sombra, sentou-se em um toco, e começou a comer o seu almoço.

Imediatamente, sua esposa começou a importuná-lo, a reclamar sem parar, a criticar e dava sinais de que não iria parar. De repente, a velha mula deu um coice na mulher, acertando-a bem na nuca.

Resultado: morte instantânea!

No outro dia, no funeral, o padre notou algo bastante estranho. Quando uma mulher enlutada aproximava-se do velho fazendeiro, ele ouvia uns minutos, em seguida, acenava com a cabeça concordando, mas quando um homem enlutado se aproximava dele, ele ouvia por uns minutos, em seguida, balançava enérgica e negativamente a cabeça.

Isto ocorreu diversas vezes, até que o padre decidiu que mais tarde iria perguntar ao velho fazendeiro sobre isso.

Assim, após o funeral, o padre perguntou ao velho fazendeiro:

- Por que você acenou com a cabeça e concordou com as mulheres, mas sempre negou com a cabeça e discordou de todos os homens.

O velho fazendeiro disse:

- Bem, as mulheres vinham e diziam algo de bom sobre minha esposa, ou como seu vestido era bonito, então eu acenava com a cabeça mostrando a minha concordância com o que diziam.

- E os homens? - Perguntou o padre.

- Eles só queriam saber se a mula estava à venda!

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- I bibida prus músicus!

domingo, 21 de abril de 2013

Sobre uma lei em Portugal

Artigo 1º da Lei nº 23/2013, de 5 de Março que aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código do Registo Civil e o Código de Processo Civil:

«A presente lei aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 67/75, de 19 de fevereiro, 201/75, de 15 de abril, 261/75, de 27 de maio, 561/76, de 17 de julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho, 496/77, de 25 de novembro, 200 -C/80, de 24 de junho, 236/80, de 18 de julho, 328/81, de 4 de dezembro, 262/83, de 16 de junho, 225/84, de 6 de julho, e 190/85, de 24 de junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, pelos Decretos -Leis n.os 381 B/85, de 28 de setembro, e 379/86, de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 deagosto, pelos Decretos -Leis n.os 321 -B/90, de 15 de outubro, 257/91, de 18de julho, 423/91, de 30 de utubro, 185/93, de 22 de maio, 227/94, de 8 desetembro, 267/94, de 25 de outubro, e 163/95, de 13 de julho, pela Lei n.º84/95, de 31 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 329 -A/95, de 12 dedezembro, 14/96, de 6 de março, 68/96, de 31 de maio, 35/97, de 31 dejaneiro, e 120/98, de 8 de maio, pelas Leis n.os 21/98, de 12 de maio, e47/98, de 10 d agosto, pelo Decreto -Lei n.º 343/98, de 6 de novembro,pelas Leis n.os 59/99, de 30 de junho, e 16/2001, de 22 de junho, pelos Decretos--Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, 273/2001, de13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pela Lei n.º 31/2003,de 22 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 199/2003, de 10 de setembro, e 59/2004, de 19 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 263 -A/2007, de 23 de julho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 324/2007, de 28 de setembro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 61/2008, de 31 de outubro, e 14/2009, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, e pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, 9/2010, de 31 de maio, 23/2010, de 30 de agosto, 24/2012, de 9 de julho, 31/2012 e 32/2012, de 14 de agosto, o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto -Lei n.224/84, de 6 de julho, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 355/85, de 2 de setembro, 60/90, de 14 de fevereiro, 80/92, de 7 de maio, 30/93, de 12 de fevereiro, 255/93, de 15 de julho, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, 67/96, de 31 de maio, 375 -A/99, de 20 de setembro, 533/99, de 11 de dezembro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 38/2003, de 8 de março, e 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 263 -A/2007, de 23 de julho, 34/2008, de 26 de fevereiro, 116/2008, de 4 de julho, e 122/2009, de 21 de maio, pela Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, e pelos Decretos -Leis n.os 185/2009, de 12 de agosto, e 209/2012, de 19 de setembro, o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 131/95, de 6 de junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos--Leis n.os 36/97, de 31 de janeiro, 120/98, de 8 de maio, 375 -A/99, de 20 de setembro, 228/2001, de 20 de agosto, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 113/2002, de 20 de abril, 194/2003, de 23 de agosto, e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 29/2007, de 2 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 324/2007, de 28 desetembro, pela Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, pelos Decretos -Leis n.os´247 -B/2008, de 30 de dezembro, e 100/2009, de 11 de maio, pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, e 7/2011, de 15 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, e o Código deProcesso Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de dezembro de 1961, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de julho, pelas Portarias n.os 642/73, de 27 de setembro, e 439/74, de 10 de julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de maio, 165/76, de 1 de março, 201/76, de 19 de março, 366/76, de 15 de maio, 605/76, de 24 de julho, 738/76, de 16 de outubro, 368/77, de 3 de setembro, e 533/77, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de dezembro, 207/80, de 1 de julho, 457/80, de 10 de outubro, 224/82, de 8 de junho, e 400/82, de 23 de setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de março, 242/85, de 9 de julho, 381 -A/85, de 28 de setembro, e 177/86, de 2 de julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de março, 321 -B/90, de 15 de outubro, 211/91, de 14 de junho, 132/93, de 23 de abril, 227/94, de 8 de setembro, 39/95, de 15 de fevereiro, e 329 -A/95, de 12 de dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os180/96, de 25 de setembro, 125/98, de 12 de maio, 269/98, de 1 de setembro, e 315/98, de 20 de outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de setembro, e 183/2000, de 10 de agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, e 323/2001, de 17 de dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 38/2003, de 8 de março, 199/2003, de 10 de setembro, 324/2003, de 27 de dezembro, e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de março, pelas Leis n.os 14/2006, de 26 de abril, e53 -A/2006, de 29 de dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 dejaneiro, 303/2007, de 24 de agosto, 34/2008, de 26 de fevereiro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de agosto, e 61/2008, de 31 deoutubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, pela Lei n.º29/2009, de 29 de junho, pelos Decretos-Leis n.os 35/2010, de 15 de abril,e 52/2011, de 13 de abril, e pelas Leis n.os 63/2011, de 14 de dezembro, 31/2012, de 14 de agosto, e 60/2012, de 9 de Novembro».

- Para maiores explicações, se não entenderem, posso tentar clarear fazendo um diagrama PERT.

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- Fonte: Do blog Expresso da Linha (link).

- I bibida prus músicus!

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Bolo de aniversário pra mamãe

Joãozinho prepara bolo surpresa pra sua mãe com ingredientes extras

A mãe do Joãozinho teve uma dificuldade enorme para engolir o pedaço de bolo de aniversário que ele tinha feito de surpresa para ela.

Quando ela finalmente terminou, fixou os olhos arregalados num misto de espanto e terror para ele, que então lhe explicou:

- Havia 34 velinhas no bolo, mas elas sumiram depois que coloquei o bolo para assar no forno...

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- Fonte: Blog Joe-ksd.com (link)

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terça-feira, 9 de abril de 2013

Bicho de estimação

Um velho fazendeiro vai ao cinema e o bilheteiro pergunta:

- O que é isso no seu ombro?

- É meu galo de estimação, raça Leghorn!

- Lamento, senhor, mas não permitimos animais no cinema.

O fazendeiro aparentemente concorda. Vai ao toalete e enfia o bicho na calça.

Volta, compra o ingresso, entra e senta-se ao lado de duas idosas.

Quando o filme começa, o fazendeiro abre a braguilha da calça para o galo respirar e o bicho bota o pescoço pra fora, todo feliz.

Uma das idosas cochicha para a outra:

- Acho que o cara ao meu lado é um tarado!

- Por quê? - Indagou a outra.

- É que o cara botou o negócio pra fora!

- Ah, não te preocupes, na nossa idade nós já vimos de tudo!

- Eu também pensava a mesma coisa, mas o negócio tá comendo as minhas pipocas!

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- Fonte: Blog Ó diabo...!? hahaha!... (link)

- I bibida prus músicus!

sexta-feira, 5 de abril de 2013

A Bíblia da Mamãe

Certa noite, depois de se reunirem e jantarem, quatro irmãos conversavam sobre os presentes que cada um havia providenciado para a sua mãe que dali a alguns dias completaria 95 anos de idade e que morava em Belém do Pará.

O primeiro disse: "- Vocês sabem que eu construí uma grande casa para mamãe."

O segundo disse: "- E eu construí um grande teatro nessa casa."

O terceiro disse: "- E eu mandei o meu concessionário Mercedes entregar a ela um modelo SL600."

O quarto disse: "- Vocês sabem como mamãe adorava ler a Bíblia e vocês sabem também que ela agora não pode ler mais, porque não está enxergando quase nada, mesmo com óculos. Muito bem! Há tempos, conheci um pastor da Igreja Internacional do 80º Dia que me contou sobre um papagaio que poderia vir a recitar toda a Bíblia. Demorou 10 pastores e quase 8 anos para ensiná-lo. Eu havia prometido retribuir para a igreja contribuindo com R$ 100.000,00 por ano - durante cinco anos - e digo-lhes que valeu a pena. Mamãe só precisa dizer qual o nome do livro da Bíblia, o capítulo e versículo para o papagaio recitá-lo."

Após a celebração do aniversário, a mãe enviou agradecimentos a deles, numa única carta, com as seguintes observações:

“Queridos Filhos:

- Milton, a casa que você construiu é muito grande e vivo em apenas um quarto, mas tenho de limpar a casa toda. Obrigada, assim mesmo.

- Michael, você me deu um teatro caro, com som Dolby e que pode receber até 50 pessoas, mas todos os meus amigos estão mortos. Já perdi a minha audição e estou quase cega. Assim, eu nunca vou usá-lo. Obrigado pelo gesto do mesmo jeito!

- Manoel, estou velha demais para viajar. Vivo quase sem sair de casa, onde todas as minhas compras são entregues. Assim, eu nunca uso a Mercedes. A idéia foi boa, obrigada!

- Querido Joaquim, você foi o único filho que teve o bom senso de pensar mais séria e objetivamente sobre o quê me dar de presente. A galinha estava deliciosa. Muito obrigada!

Pra todos, o meu amor, mamãe.”

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- Fonte: Blog Joe-ks.com (link)

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Rio com noite estrelada

Artista retrata cidades escurecidas e estreladas, sem poluição da luz
(Clica na imagem que ela se ampliará maravilhosamente!)

A foto acima do Rio de Janeiro faz parte de uma exposição com imagens que acaba de ser inaugurada na galeria Danziger, em Nova York, do artista Thierry Cohen, chamada de "Cidades Escurecidas", retratando várias metrópoles ao redor do mundo, na escuridão e sem a poluição visual das luzes urbanas.

Cohen usa um método de fotografia que remete ao século 19 quando, na época, fotógrafos como Gustave Le Grey combinavam dois negativos diferentes de céu e paisagem.

Apontado como um dos pioneiros da fotografia digital, Cohen atualiza a técnica com suas próprias combinações. Ele começa selecionando uma vista da paisagem, anotando a hora, o ângulo, a longitude e a latitude exatos da imagem.

A partir disso, consegue acompanhar a rotação da Terra e identificar pontos de latitude e longitude em lugares como os desertos de Mojave, Saara e Atacama.

O segundo passo de Cohen é obter uma imagem do céu com claridade atmosférica. Mas não se trata de um céu qualquer.

Assim, ele consegue fotografar o que faltava ao céu urbano: as estrelas

Combinando as duas imagens, Cohen cria uma única foto, a qual por sua vez desperta a pergunta: O que perdemos ao escurecer a visibilidade das estrelas?

Veja mais aqui, no blog da BBC.uk.co.

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segunda-feira, 1 de abril de 2013

400.000º Visitante

Amanhã, ou depois de amanhã, este blog atingirá a marca de 400.000 visitantes registrados. Terão sido acrescidos quase 100.000 desde 06.06.2012, quando atingimos os 300.000.

O prêmio para quem atingir a marca dos 400.000 é uma autorização para copiar e ampliar a minha fotinha que está na sidebar aí do lado e pendurá-la bem na frente do seu computador.

Agradeço imensamente a todos os que visitam este blog e que permitiram que ele chegasse a esse novo patamar.

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Porque os cães perseguem os gatos

Esta é uma história transmitida por ronronados de geração em geração

Tradução (não como está escrito sobre a imagem, que sofreu censura, mas da maneira como os cães verdadeiramente contam a seus filhotes):

- Aí, depois, o velho e malvado gato preto deu um coro no indefeso e pobre do cachorrinho e depois... Bem... Essa é a parte mais triste da historia, porque depois, o gato t@rado enfiou um pau bem grosso no c@zinho do cachorrinho que já estava quase desmaiado e depois roubou o seu pedacinho de osso e depois saiu fugindo pelas ruas e depois disso é por que nós perseguimos os f@d@p@ dos gatos até hoje.

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- Fonte: Do Blog Joe-ks.com (link)

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